Caixa Bancário, Agente de Contas e Escriturário

Os caixas, agentes e escriturários desempenham a função de realizar transações financeiras, como depósitos, retiradas, pagamentos, organização de documentos, atendimento ao público e suporte a outros setores.

Principais direitos trabalhistas:

Jornada de trabalho reduzida

A jornada de trabalho dos caixas, agentes e escriturários é de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, conforme a convenção coletiva dos bancários.

Horas extras

Muitas vezes são proibidos de anotar corretamente o horário trabalhado no controle de ponto para não gerar horas extras, e essa é uma irregularidade comum do cargo. Judicialmente, é possível comprovar que o horário anotado não corresponde à realidade prática, de modo a receber horas extras. Também é comum que o banco adote a compensação de jornada, que pode ser invalidada quando há horas extras realizadas com frequência.

Intervalo de almoço

Ao extrapolar as 6 horas diárias em razão de horas extras, essas funções têm direito de fazer 1 hora completa de almoço. Na prática, a hora inteira não é concedida ou usufruída, de modo que pode ser cobrada judicialmente com o adicional de 50%. Também acontece em algumas agências dos gestores determinarem que o bancário faça o intervalo de almoço logo no início da jornada “para não parar no meio do expediente”. Essa prática descaracteriza o intervalo, que deve ser concedido, necessariamente, no meio da jornada.

Diferenças salariais e desvio de função

É comum que o banco promova na prática os caixas, agentes e escriturários para funções de maior complexidade, mas que não façam a promoção em CTPS e concedam um aumento de salário. Muitas vezes isso é feito com o argumento de que “precisam aprender melhor a função” para depois serem promovidos. No entanto, se as atividades desempenhadas na prática são diferentes da função, o bancário deve receber a contraprestação correspondente.