
O gerente administrativo, operacional e de agência tem a responsabilidade organizar os horários da equipe, receber atestados médicos e encaminhar para o RH do banco, organizar férias e dar suporte aos demais funcionários.
Por possuírem um cargo de confiança intermediário, devem trabalhar no máximo 8 horas diárias. Na prática, extrapolam essa jornada e muitas vezes não recebem corretamente pelos valores. Por esse motivo, é comum o pedido de horas extras além da 8ª.
Muitas vezes são acionados em período de descanso, o que descaracteriza o instituto das férias. Judicialmente é possível pedir a indenização do período em que o bancário estava em férias, mas permaneceu trabalhando.
É extremamente comum os profissionais não conseguirem usufruir do intervalo de almoço sem serem acionados para atender clientes, dar suporte na agência, atender a ligações e participar de reuniões. Isso faz com que o intervalo de almoço seja desvirtuado, podendo receber as horas de forma indenizada em processo trabalhista.
É comum substituírem colegas de posições superiores à sua e que ganham mais. Juridicamente, fazem jus ao salário do substituído durante o período que permanecer na função, seja por férias, afastamento por saúde ou outro motivo. No entanto, essa diferença não é paga espontaneamente pelo banco, que apenas paga os valores devidos quando há o ingresso com ação trabalhista.