
O gerente assistente tem a função de dar suporte ao gerente de contas, que cuida da carteira de clientes do banco, oferecendo serviços e produtos financeiros. A nomenclatura da função pode variar de banco para banco, sendo os nomes mais comuns: Gerente de Relacionamento, Gerente de Conta, Gerente de Pessoa Física, Gerente de Pessoa Jurídica, Gerente de Relacionamento Van Gogh, Gerente Select, dentre outros. Já o analista de crédito é responsável por analisar o perfil financeiro de clientes (pessoas físicas ou jurídicas) e avaliar os riscos envolvidos na concessão de crédito, com base nos indicadores do banco. O especialista recomenda produtos específicos para cada perfil de cliente.
Além do salário fixo, em alguns bancos, os profissionais têm direito a comissões sobre as metas de vendas atingidas, o que pode aumentar significativamente a remuneração. Se essas comissões forem pagas frequentemente, elas necessariamente devem integrar o salário do bancário, para fins de recolhimento de FGTS, férias e 13º salário. Na prática, o banco paga como se fosse uma bonificação “indenizatória”, ou seja, sem considerar os montantes recebidos para FGTS, férias e 13º salário.
Os bancos alegam que Gerentes e Analistas possuem “cargo de confiança” e, por isso, devem cumprir 8 horas diárias, justificando isso com a gratificação de função e, às vezes, até com a pré-contratação de horas extras. No entanto, para um cargo ser realmente de confiança, o bancário deve ter poderes como advertir funcionários, remanejar equipe, admitir ou demitir, liberar crédito acima do sistema sem aprovação superior, entre outros. Na prática, muitos apenas vendem produtos bancários e atendem clientes. Na prática, muitos apenas vendem produtos bancários e atendem a clientes. Assim, é possível entrar com uma ação judicial para desconsiderar o cargo de confiança e garantir o pagamento das horas extras (7ª e 8ª hora).
É extremamente comum os profissionais não conseguirem usufruir do intervalo de almoço sem serem acionados para atender clientes, dar suporte na agência, atender a ligações e participar de reuniões. Isso faz com que o intervalo de almoço seja desvirtuado, podendo receber as horas de forma indenizada em processo trabalhista.
É comum substituírem colegas de posições superiores à sua e que ganham mais. Juridicamente, fazem jus ao salário do substituído durante o período que permanecer na função, seja por férias, afastamento por saúde ou outro motivo. No entanto, essa diferença não é paga espontaneamente pelo banco, que apenas paga os valores devidos quando há o ingresso com ação trabalhista.