
Os gerentes gerais e superintendentes têm um papel diferenciado no banco, sendo responsáveis por gerenciar grandes equipes, estabelecer estratégias financeiras e tomar decisões de alto impacto sobre a operação bancária, e geralmente se encaixam como cargos de confiança, de fato. Em regra, eles não possuem direito às horas extras. Contudo, se na prática não desempenharem as atividades de confiança, podem receber os pedidos relativos à jornada.
Muitas vezes são acionados em período de descanso, o que descaracteriza o instituto das férias. Judicialmente é possível pedir a indenização do período em que o bancário estava em férias, mas permaneceu trabalhando.
É comum substituírem colegas de posições superiores à sua e que ganham mais, como Diretores. Juridicamente, fazem jus ao salário do substituído durante o período que permanecer na função, seja por férias, afastamento por saúde ou outro motivo. No entanto, essa diferença não é paga espontaneamente pelo banco, que apenas paga os valores devidos quando há o ingresso com ação trabalhista.